Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001404120105030045

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Núcleo do Posto Avançado de AimorésGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c4e60a3ab8bf11d2e87a6fe4d625c46dff5b1bccf635f6d1ff7b935e04058e4

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-09-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2010-10-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2010-10-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2011-03-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2011-04-12 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  7. 2011-04-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2011-04-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  9. 2011-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  10. 2011-06-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2011-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2011-06-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2011-06-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  14. 2011-07-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  15. 2011-07-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  16. 2019-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  17. 2019-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  18. 2019-07-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-09-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-10-06 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-10-06 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:24:05.825598666Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-03-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1c4e60a3ab8bf11d2e87a6fe4d625c46dff5b1bccf635f6d1ff7b935e04058e4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-09 a 2019-07-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2011-07-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2011-07-04
Expedição de documento (TPU 60)
2011-06-29
Mero expediente (TPU 11010)
2011-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2011-06-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2011-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2011-04-12
Homologação de Transação (TPU 466)
2011-04-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-04-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2010-04-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-05-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-05-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2010-05-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-05-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2010-05-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-05-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  22. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2010-06-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2010-07-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2010-07-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  29. 2010-09-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  30. 2010-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2010-08-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2010-08-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2010-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-09-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  35. 2010-09-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2010-10-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2010-10-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  38. 2010-10-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  39. 2010-10-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2010-10-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.