Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00023472520128210131

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara Judicial - São Vicente do SulGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-12-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccfdd6d5010b06ca7f673b5dca6d0293429431eacb3bb42c90b7c87c6ec96476

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: ccfdd6d5010b06ca7f673b5dca6d0293429431eacb3bb42c90b7c87c6ec96476
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-01-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-03-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-05-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-06-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-04-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-05 a 2019-04-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-06-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-05-16
Recebimento (TPU 132)
2013-05-03
Recebimento (TPU 132)
2013-03-25
Recebimento (TPU 132)
2013-01-21
Recebimento (TPU 132)
2012-12-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-12-05T11:04:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-01-21T18:19:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2013-03-25T14:57:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-05-03T12:14:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-05-16T11:15:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2013-06-17T14:49:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  7. 2019-04-24T01:04:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.