Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
0ddd3426fd5638b1a291927216589c1c6b26ac628db6614a740878332e03b11a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd - Registro documental:
0ddd3426fd5638b1a291927216589c1c6b26ac628db6614a740878332e03b11a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 408 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-12 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2021-06-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2021-08-25 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/336 - 2021-09-13 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2021-10-14 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-03-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2023-05-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351 - 2023-09-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370 - 2023-09-26 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2023-10-11 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/374 - 2023-11-08 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/377 - 2024-01-09 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/383 - 2025-01-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2025-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2025-03-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2025-03-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2025-12-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2021-05-12 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/76 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-06-15 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/332 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2021-08-25 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/336
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-08T21:56:02.828000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200218171520
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0ddd3426fd5638b1a291927216589c1c6b26ac628db6614a740878332e03b11a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 408 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-18 a 2025-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-03-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-01-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-01-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 408. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000758120205060281 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Acidente de Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “BARREIROS - 01A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 408 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0ddd3426fd5638b1a291927216589c1c6b26ac628db6614a740878332e03b11a. SHA-256 do comentário:f6256e60639d518bbdbdbead407a72219deac1559e90d75e18b847d1acbc4c8b.