Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00030738419968190011

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteOrgao: CABO FRIO 1 VARA CIVELGrau: G1Data Ajuizamento: 1996-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb9b7af5c18237a5456862a85a35cf901174fc15c0aaa86c8180b439568ff0a1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

A empresa obteve o deferimento do processamento da recuperação judicial, comunicou os credores, apresentou o plano — e, no meio do processo, um banco inscreveu no cadastro de inadimplentes uma dívida que consta da relação de credores. O efeito prático é imediato: fornecedores recuam, seguradoras revisam limites, licitações ficam comprometidas. A resposta

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b3b816c3a1e2cbdf7dbfe619fe42dac72dd5518125d9ec68ad4fe66c5d9d42d4
  • Registro documental: cb9b7af5c18237a5456862a85a35cf901174fc15c0aaa86c8180b439568ff0a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-08-02 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2001-11-01 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2001-11-17 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2001-12-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2003-06-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2003-07-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2003-07-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2003-08-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2003-08-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2003-09-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2003-09-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2003-10-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2003-10-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2003-12-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2004-01-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2004-01-19 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2004-12-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2005-02-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T11:58:41.047111339Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1996-08-02T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1996-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cb9b7af5c18237a5456862a85a35cf901174fc15c0aaa86c8180b439568ff0a1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-08-02 a 2005-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2005-02-24
Definitivo (TPU 246)
2004-12-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2004-01-19
Documento (TPU 581)
2004-01-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2003-12-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2003-10-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2003-10-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2003-09-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2003-09-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2003-08-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2003-08-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2003-07-21
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1996-08-02T16:12:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2001-11-01T15:57:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2001-12-26T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2003-07-21T15:26:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2003-10-01T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2004-01-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2004-01-19T17:42:10.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  8. 2001-11-17T15:57:54.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  9. 2003-06-09T09:49:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2003-07-21T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2003-08-13T11:43:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2003-08-20T13:05:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2003-09-15T16:13:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2003-09-22T14:54:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2003-10-02T12:28:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2003-12-15T13:56:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2004-12-20T15:03:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2005-02-24T13:36:40.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.