STJ — 1869862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37377a61d5b15fb7afb1cd4313c47e83b015198e03ad7a93e8a31e9a8c191bfe
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 202, V, DO CÓDIGO CIVIL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia em torno da existência ou não de interrupção da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da presente ação de cobrança, em virtude da anterior ação de busca e apreensão para consolidação da propriedade fiduciária prestada em garantia de cédula de crédito industrial.
- Consoante o conteúdo normativo inserto no art. 202, V, do Código Civil, a interrupção da prescrição ocorre "por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor".
- O ajuizamento da ação de busca e apreensão interrompe a prescrição da ação de cobrança, cujo objeto era a mesma cédula de crédito industrial da presente demanda.
- A impossibilidade de aferição das datas exatas em que o prazo prescricional foi interrompido e reiniciado impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para renovação do julgamento do recurso de apelação.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
ANTERIOR. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 202, V,
DO CÓDIGO CIVIL.
1. Controvérsia em torno da existência ou não de interrupção da
contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da presente ação
de cobrança, em virtude da anterior ação de busca e apreensão para
consolidação da propriedade fiduciária prestada em garantia de
cédula de crédito industrial.
2. Consoante o conteúdo normativo inserto no art. 202, V, do Código
Civil, a interrupção da prescrição ocorre "por qualquer ato judicial
que constitua em mora o devedor".
3. O ajuizamento da ação de busca e apreensão interrompe a
prescrição da ação de cobrança, cujo objeto era a mesma cédula de
crédito industrial da presente demanda.
4. A impossibilidade de aferição das datas exatas em que o prazo
prescricional foi interrompido e reiniciado impõe o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para renovação do julgamento do recurso
de apelação.
5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco
Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.