Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao contrário do que muitos executados imaginam, os embargos não têm efeito suspensivo automático (art. 919). A execução continua — com penhora, avaliação e atos expropriatórios — enquanto a defesa é julgada. O juiz só suspende o curso executivo se houver requerimento, garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, e presença dos requisitos da tutela provisória.
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Embargar não paralisa a cobrança automaticamente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f26fc41f786db855aec2f5d07d0db6d6869dcd9edef584d72b52abdd3a401e4 - Registro documental:
208a8c04ccd605901a8fbd0667e5f1edd7a02578b9604422e8ac9c1958f4e325 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6 - Registro documental:
208a8c04ccd605901a8fbd0667e5f1edd7a02578b9604422e8ac9c1958f4e325 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Citação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-10-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-02-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-06-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-07-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-12-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-08-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-08-10 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2021-11-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-11-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-11-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-02-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-03-29 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-03-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2022-04-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-08-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-04-12 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2023-04-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-15T17:35:51.463000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141030000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 208a8c04ccd605901a8fbd0667e5f1edd7a02578b9604422e8ac9c1958f4e325
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-01 a 2023-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-04-12
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2022-08-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-04-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-03-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2022-02-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-11-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-08
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Provas | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Citação
Atos 1–40 de 52. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001312720138080064 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos à Execução” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução | Provas | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação | Citação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - IBATIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-04-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
208a8c04ccd605901a8fbd0667e5f1edd7a02578b9604422e8ac9c1958f4e325. SHA-256 do comentário:2b15dc93f5c43976dfebf8a8883707433b0f4a1f43751037aab0c5c125cc2e77.