Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
286b1154b3148730114283f603c29f045c27ccc4cd78ffefabf9ab0ddb35b813 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
286b1154b3148730114283f603c29f045c27ccc4cd78ffefabf9ab0ddb35b813 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
286b1154b3148730114283f603c29f045c27ccc4cd78ffefabf9ab0ddb35b813 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 540 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/350 - 2021-10-25 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/478 - 2024-02-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/491 - 2026-05-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2026-06-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2026-06-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2026-06-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300 - 2026-06-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2026-07-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2026-08-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2026-08-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2026-08-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2026-08-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2026-09-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/307/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/307 - 2026-09-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2026-09-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309 - 2026-09-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/539
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-04 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/350 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2021-10-25 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/478 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2024-02-07 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/491
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T16:26:40.127000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190612154554
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 286b1154b3148730114283f603c29f045c27ccc4cd78ffefabf9ab0ddb35b813
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 540 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-18 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-04
- Documento (TPU 581)
- 2026-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-07
- Documento (TPU 581)
- 2026-08-05
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-03
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 540. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00142343820168070007 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Inadimplemento | Assistência Judiciária Gratuita | Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4? VARA C?VEL DE TAGUATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 540 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
286b1154b3148730114283f603c29f045c27ccc4cd78ffefabf9ab0ddb35b813. SHA-256 do comentário:582cede0736e7069b47d3d9d665026f9cfcf7ba695199140295543869395fe2e.