STJ — 1827838
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78a33592599716e8b54435419182af53de67145575470b32a540524575e6ae21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. PRETENSÃO ACERCA DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O EX-EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 190. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de ação buscando a condenação da instituição financeira ao pagamento de complementação de aposentadoria, consoante Portaria n° 966/47, do Banco do Brasil, sem prejuízo do benefício suplementar pago pela PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, na qual se discute a competência para processamento da ação.
- "A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Inteligência do art. 202, § 2º, da Constituição Federal a excepcionar, na análise desse tipo de matéria, a norma do art. 114, inciso IX, da Magna Carta" (RE 586.453/SE)
- Consoante entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 190, esta Corte vem decidindo que, nas demandas ajuizadas contra o Banco do Brasil, buscando a condenação ao pagamento de complementação de aposentadoria fundada na Portaria 966/47, a competência será da Justiça estadual. Precedente.
- RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:000966 ANO:1947 (BANCO DO BRASIL - BB)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.