STJ — 823907
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0edae7c86813df26214ad8b33331e7a8cd192709adc2d43283e0428b2c4da1ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. NULIDADE DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS E EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com relação à nulidade da pronúncia quanto ao reconhecimento das qualificadoras dos incisos III e IV do §2º do art. 121 do CP, por ausência de correlação entre os fatos contidos na denúncia e a decisão de pronúncia, verifica-se da análise dos autos, que o acórdão atacado tão somente tratou da questão da qualificadora do motivo torpe, não tendo as matérias sido analisadas no julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Quanto à alegação de nulidade da decisão que determinou a preclusão para a apresentação do rol de testemunhas, convém registar que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, observa-se que o paciente foi condenado à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, em 7/6/2023. Assim, esta Corte Superior de Justiça possui julgados no sentido de que a a superveniência de sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia ou daquelas ocorridas antes dela.
- A superveniência da sentença condenatória prejudica qualquer alegação referente ao excesso prazo para a forma ção da culpa. Incidência da Súmula n. 52 desta Corte Superior.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:52
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.