Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00001782820158060212

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5cbdb46548845b65a86805af72dcd774a3f71f3d46c03ff388efb279a2dffa7f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5cbdb46548845b65a86805af72dcd774a3f71f3d46c03ff388efb279a2dffa7f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 87 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2022-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2023-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2023-03-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2023-03-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  6. 2023-07-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2023-08-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2023-08-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  9. 2023-08-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  10. 2023-08-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2023-09-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2023-10-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2023-10-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  14. 2023-10-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2024-02-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2024-02-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:07.161482577Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150903000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5cbdb46548845b65a86805af72dcd774a3f71f3d46c03ff388efb279a2dffa7f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 87 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-03 a 2024-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-07
Conclusão (TPU 51)
2024-02-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-10-24
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-20
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-16
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-21
Mero expediente (TPU 11010)
2023-08-18
Conclusão (TPU 51)
2023-08-17
Petição (TPU 85)
2023-08-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-01
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 87. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-05T10:59:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2015-09-03T08:50:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2016-09-29T15:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2017-10-18T10:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2018-02-01T11:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2018-08-07T12:27:57.000Z — Reativação (TPU 849)
  7. 2020-11-06T09:47:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2021-04-21T11:02:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2023-03-01T16:03:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2024-02-07T10:07:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2015-09-03T08:14:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2016-04-28T19:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2017-04-07T08:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2018-01-10T13:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-08-07T12:14:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2020-10-23T16:44:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-04-01T00:19:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2022-08-16T12:25:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2023-10-16T18:07:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-02-15T15:05:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  21. 2017-02-22T15:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-11-27T09:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-04-17T08:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-02-26T10:41:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2021-03-29T20:05:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2022-08-09T12:58:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2023-08-18T09:50:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-09-03T08:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-11-25T13:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2017-10-18T10:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-02-06T16:32:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-08-07T12:27:57.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  33. 2020-12-01T13:28:52.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2022-03-31T15:01:16.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-08-01T12:43:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-08-23T22:14:03.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2015-09-03T08:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-05-05T17:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-08-04T13:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-01-26T14:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.