STJ — 1666472
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e90d6d9b0b3f7c229d03e3029c683f7226defa8339bef0d7783b8ca1a3be346e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EMBARGOS DE TERCEIROS. PARTILHA. NÃO ULTIMADA. HERDEIROS. ILEGITIMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na hipótese, a ausência de discussão pelo tribunal de origem acerca da tese ventilada no recurso especial (arts. 369 e 502 do CPC/2015), acarreta falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
- Os herdeiros não podem defender o acervo patrimonial que compõe o espólio na qualidade de terceiros. Incidência da Súmula nº 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.