Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00064216420158060122

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITIGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ae9aa4245155d9e77986830bc8293d0e8b7c47f7b30e0afa7cfe7d122418d0d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00064216420158060122 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2024-11-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 7ae9aa4245155d9e77986830bc8293d0e8b7c47f7b30e0afa7cfe7d122418d0d. SHA-256 do comentário: af5cb396eb0b40571b55802b2ce5ddc0cce75e7a4484ea84fc442fc66780722b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7ae9aa4245155d9e77986830bc8293d0e8b7c47f7b30e0afa7cfe7d122418d0d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-09-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2023-12-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2024-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2024-01-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  6. 2024-02-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2024-02-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2024-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  10. 2024-05-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  11. 2024-06-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2024-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2024-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2024-06-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  15. 2024-08-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2024-11-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:58:32.389182387Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150929000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7ae9aa4245155d9e77986830bc8293d0e8b7c47f7b30e0afa7cfe7d122418d0d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-09-29 a 2024-11-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-12
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-07
Conclusão (TPU 51)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-08
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-20
Conclusão (TPU 51)
2024-06-17
Petição (TPU 85)
2024-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-05
Documento (TPU 581)
2024-02-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-07T10:47:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-06-03T08:45:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2015-09-29T17:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2015-11-03T17:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2017-09-20T11:43:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2020-06-01T13:55:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  7. 2020-08-06T15:41:10.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-08-06T15:41:18.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2022-04-28T13:55:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2024-02-05T11:08:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-08-31T01:37:26.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2015-09-29T17:49:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  13. 2015-12-18T11:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-10-17T13:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2020-08-06T15:40:48.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-08-06T15:41:11.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-08-06T15:41:19.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-12-01T16:52:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-02-05T11:09:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2024-11-12T11:23:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-10-20T17:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-08-30T14:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2018-07-04T11:24:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2020-08-06T15:41:06.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-08-06T15:41:16.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-08-06T15:41:24.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2024-01-19T16:37:48.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-06-17T14:52:17.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2015-09-29T17:48:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2015-11-23T17:03:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-10-11T10:54:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-06T15:40:47.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-08-06T15:41:11.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-08-06T15:41:19.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2023-02-08T10:31:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-02-05T11:09:31.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-09-29T17:48:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-11-03T16:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2017-09-14T10:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-11-30T18:01:45.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.