STJ — 856150

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cd01162611de7f9fee084b9544cd1a3a84567a09a5370ce509d7b289b8f3016

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. DROGA ENCONTRADA NA RUA E EM IMÓVEL ABANDONADO. ENTRADA NO DOMICÍLIO DA GENITORA DOS RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem afastou a tese de ausência de justa causa para a entrada no domicílio, diante do contexto fático dos autos, em que a equipe policial, diante de denúncia anônima no sentido de que um dos pacientes estava na posse de drogas, foi até o local mencionado e, lá chegando, viram ambos os pacientes saindo de uma casa abandonada. Ao avistarem a viatura da polícia, dispensaram sacola contendo entorpecentes e, após, fugiram em direção à residência de sua genitora. Assim, as drogas foram encontradas na rua e um imóvel abandonado. 2. A entrada no domicílio da genitora dos pacientes não foi ilegal, diante do contexto fático delineado nos autos. De qualquer sorte, ressalta-se que as drogas foram encontradas na rua e em imóvel abandonado, e não no referido local. Assim, inexiste nexo de causalidade entre a alegada invasão de domicílio e a descoberta das drogas pela equipe policial. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.