Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00034886220168060097

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 405768722aa25594f2d4190a178eaad3f2c48828df369e22aa87aa5be6e529ad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 405768722aa25594f2d4190a178eaad3f2c48828df369e22aa87aa5be6e529ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2024-02-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2024-02-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2024-02-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  5. 2024-02-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2024-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  7. 2024-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2024-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  9. 2024-04-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2024-05-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  11. 2024-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  12. 2024-06-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2024-06-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2024-06-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  15. 2024-09-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2024-09-11 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96
  17. 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:52.294719627Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160829000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 405768722aa25594f2d4190a178eaad3f2c48828df369e22aa87aa5be6e529ad

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-30 a 2025-08-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-08
Documento (TPU 581)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-09-11
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-09-05
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-21
Conclusão (TPU 51)
2024-06-19
Petição (TPU 85)
2024-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-08T17:56:08.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-09-26T09:15:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2017-06-07T19:33:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  4. 2018-06-25T15:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-02-06T16:05:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2020-11-08T18:44:36.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-11-08T18:44:42.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-11-08T18:44:47.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-11-15T14:10:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2021-01-21T13:35:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2022-03-30T16:28:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2023-07-12T18:06:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-02-23T20:36:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-09-05T14:21:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-09-08T17:32:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2017-10-31T15:02:00.000Z — Força maior (TPU 275)
  17. 2019-10-15T14:00:12.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
  18. 2020-11-08T18:44:35.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-11-08T18:44:41.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-11-08T18:44:46.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-11-08T18:44:51.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-12-15T17:57:50.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-11-27T02:44:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2023-02-09T15:25:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2024-02-22T10:47:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-06-21T13:40:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-08-30T17:16:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2017-06-07T19:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-06-25T17:49:00.000Z — Força maior (TPU 275)
  30. 2020-11-08T18:44:31.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-08T18:44:38.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-11-08T18:44:43.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-11-08T18:44:48.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2020-11-24T21:55:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2021-05-04T15:02:41.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  36. 2022-08-12T09:33:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2024-02-22T10:33:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2024-06-19T15:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2016-08-30T17:16:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2017-06-07T19:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.