O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula Hipotecária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-03-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-06-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-06-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-10-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-10-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-10-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-10-26 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-26 — Custas Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-10-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-10-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-10-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-08-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-04-03 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-04-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-08-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:26:09.546037031Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220321000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 68302bfb357196681af5a311476c6b5fce865aa9b98fa7c2b889d351dfd606bb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-21 a 2025-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-20
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-08
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-24
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2023-10-30
- Petição (TPU 85)
- 2023-10-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-10-27
- Documento (TPU 581)
- 2023-10-26
- Custas (TPU 479)
- 2023-10-26
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02003610620228060168 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
68302bfb357196681af5a311476c6b5fce865aa9b98fa7c2b889d351dfd606bb. SHA-256 do comentário:d66dd86eb4d8b74ef40bb810c916363b3a4fb74a03c45cfa2cbeb6f654c0a9a1.