Imissão na Posse — Imissão — TJES 00001313020228080058

Classe: Imissão na PosseOrgao: VARA ÚNICA - IBITIRAMAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-03-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 549d3f92b412cad4d53369b6559b95c38ac2b633363137baac3c62d858d1951f

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Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

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A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que

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Âncoras do vínculo: imissao, posse.

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Assuntos

Imissão

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