Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02006387020248060097

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7927d55b5f5ffbe4db2e5f537fa6d60ff838a37531ee15a05a9f43251e55e6dd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7927d55b5f5ffbe4db2e5f537fa6d60ff838a37531ee15a05a9f43251e55e6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 7927d55b5f5ffbe4db2e5f537fa6d60ff838a37531ee15a05a9f43251e55e6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-06-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-06-03 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2024-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2024-06-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2024-06-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2024-06-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2024-06-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2024-07-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2024-08-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2024-08-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2025-02-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-03-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2025-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-03-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:20:29.855441367Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240603000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7927d55b5f5ffbe4db2e5f537fa6d60ff838a37531ee15a05a9f43251e55e6dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-03 a 2025-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-13
Conclusão (TPU 51)
2025-03-24
Petição (TPU 85)
2025-03-06
Publicação (TPU 92)
2025-03-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2024-12-17
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-01
Documento (TPU 581)
2024-07-07
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-25
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-13T14:13:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-03-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-03-24T14:03:05.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-03-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-12-17T08:51:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-06-03T21:40:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2024-08-01T16:12:06.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2024-06-03T21:40:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2024-08-01T16:12:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2024-07-07T19:56:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2024-06-24T15:38:31.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-06-03T21:40:30.000Z — Custas (TPU 479)
  13. 2024-08-24T03:38:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  14. 2024-06-07T14:16:49.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2025-01-07T22:36:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-06-07T14:16:51.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2025-02-28T19:12:55.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  18. 2024-06-25T09:06:43.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2024-06-10T16:50:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-06-03T21:42:07.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.