STJ — 2410075
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb6595a10c4bcaf8babfd6adeccbb1d3aafa272f9c1550bf30a967a77e0430b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os policiais militares receberam informações sobre a negociação de grande quantidade de droga numa chácara já conhecida pelo envolvimento do seu falecido proprietário com o tráfico de drogas. A informação concreta levou os policiais ao endereço indicado e lá chegando encontraram no veículo do recorrente 10 tijolos de maconha.
- Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a situação flagrancial visível.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INGRESSO DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Os policiais militares receberam informações sobre a negociação
de grande quantidade de droga numa chácara já conhecida pelo
envolvimento do seu falecido proprietário com o tráfico de drogas. A
informação concreta levou os policiais ao endereço indicado e lá
chegando encontraram no veículo do recorrente 10 tijolos de maconha.
2. Assim, não é possível albergar o pleito de reconhecimento de
ilicitude da abordagem policial e da busca domiciliar, uma vez que
as circunstâncias antecedentes forneceram aos agentes elementos
suficientes para justificar a adoção das medidas, tendo em vista a
situação flagrancial visível.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.