TRT3 — 00000121620165030011

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-07-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c87f9dce742bc2568818a5490327f0304a7a5f09a3f05c089cc6eb33732085a4

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-11 a 2020-11-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-03
Definitivo (TPU 246)
2017-02-09
Remessa (TPU 123)
2016-09-06
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2016-09-06
Audiência (TPU 970)
2016-09-06
de Julgamento (TPU 12751)
2016-09-06
Petição (TPU 85)
2016-07-11
Improcedência (TPU 220)
2016-07-11
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Diferença de Caixa | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | indenização Adicional | Nulidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2016-09-06T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-09-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  4. 2016-09-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2017-02-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2016-07-11T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  7. 2016-09-06T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  8. 2020-11-03T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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