STJ — 2059782
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07608770a6a79f34a96953e820441d2b7c1a2dd4bb070b4e24b36698b6cc720f
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO.
IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO PROVISÓRIA NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.
TEMA 1.082/STJ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE
PROCESSOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior,
embora seja possível a rescisão do contrato coletivo de plano de
saúde celebrado entre a ex-empregadora do recorrido e a recorrente,
ficou constatado nos autos que o beneficiário estava em tratamento
médico de doença grave. Dessa forma, a extinção da apólice coletiva,
apesar de legalmente aceita, só pode ser efetivada após a
finalização dos procedimentos médicos impostos à parte recorrida,
sob pena de configurar-se flagrante abusividade.
2. Ademais, revela-se abusivo o cancelamento do plano de saúde
enquanto o beneficiário encontra-se em tratamento médico ou
internado, entendimento que deve ser privilegiado nesse momento,
apesar da afetação do Tema 1.082/STJ, em face da falta de
determinação para a suspensão nacional de processos e da urgência de
se garantir a incolumidade da saúde do beneficiário.
3. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.