STJ — 831252

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8460432716f6e1599864e7a9237e2ae2eefd26d941dcc9f19e4afd856352a11a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Embargos Infringentes e de Nulidade desprovidos nos termos do voto do relator, sem substituição das decisões anteriores, mantém integralmente os termos da sentença condenatória. II - A parte que, valendo-se de argumentos dos votos vencidos no julgamento dos Embargos Infringentes e de Nulidade, insiste que de fato houve substituição das decisões anteriores em recurso desprovido por maioria de votos, contraria os princípios da boa-fé e da lealdade processual. III - Verifica-se que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação pelas instâncias originárias, inexistindo quaisquer dos vícios que permitam o manejo do writ para fazer valer argumentos expendidos em voto divergente, porquanto ausente requisito da flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.