Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que não satisfazem a exigência legal para se realizar a busca pessoal e/ou veicular, por si sós, meras informações de fonte não identificada ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Precedentes. II - O Superior Tribunal de Justiça entende ser equiparada à…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. POSSIBILIDADE. NULIDADE
NÃO CONFIGURADA. FUNDADAS RAZÕES. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no
sentido de que não satisfazem a exigência legal para se realizar a
busca pessoal e/ou veicular, por si sós, meras informações de fonte
não identificada ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e
não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por
exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Precedentes.
II - O Superior Tribunal de Justiça entende ser equiparada à busca
pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal
independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar".
III - Busca veicular feita a "após o escâner e o cão farejador da
Receita Federal indicarem que havia algo no painel do veículo; após
o prévio monitoramento do veículo; após se constar que o paciente
estava conduzindo um veículo com placa clonada, com registro de
furto/roubo e alteração do números do chassi e motor, não
caracteriza fishing expedition ou pescaria probatória, porquanto
fundada em fundada suspeita".
IV - No mais, os argumentos lançados no recurso atraem a Súmula n.
182 desta Corte Superior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 734704>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.