Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Industrial — TJCE 00060433520138060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5cd6f6a39c3a7ad3ddf7f76e5260b2d6a4fb63b18165280dbd73f718da7fa921

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5cd6f6a39c3a7ad3ddf7f76e5260b2d6a4fb63b18165280dbd73f718da7fa921
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-04-03 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2023-09-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2023-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2023-09-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2023-10-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  6. 2023-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2023-10-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  8. 2023-12-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  9. 2024-02-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  10. 2024-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2024-04-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2024-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2024-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2024-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  15. 2024-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2024-05-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  17. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  18. 2024-09-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:49:07.154049774Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130403000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5cd6f6a39c3a7ad3ddf7f76e5260b2d6a4fb63b18165280dbd73f718da7fa921

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-03 a 2024-09-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-27
Documento (TPU 581)
2024-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-22
Conclusão (TPU 51)
2024-04-17
Petição (TPU 85)
2024-04-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-05
Conclusão (TPU 51)
2023-12-12
Documento (TPU 581)
2023-10-17
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Industrial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-16T09:05:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-05-20T10:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2014-05-08T08:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-10-19T14:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2021-07-23T09:49:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2021-11-09T10:20:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2022-06-10T10:13:18.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2023-02-07T12:53:07.000Z — deferimento (TPU 12444)
  9. 2023-07-12T02:34:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-09-11T22:26:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-04-01T12:19:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2013-08-21T16:39:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-07-22T08:25:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2017-12-18T14:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2021-07-23T22:27:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2021-11-10T02:19:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2022-06-10T10:14:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-03-13T11:27:01.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-07-13T23:22:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2023-09-11T22:26:12.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-04-03T16:02:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2013-04-03T12:47:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2013-09-04T13:23:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  24. 2015-09-15T16:20:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-12-19T15:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-07-26T20:16:06.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2021-11-11T23:07:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2022-06-13T16:17:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-03-13T11:27:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-08-15T15:23:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2023-09-20T14:36:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2024-04-17T10:11:29.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-05-16T14:23:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-05-06T14:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2015-10-06T10:44:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2021-07-23T09:49:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-11-08T09:52:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-04-29T11:13:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2022-09-22T10:05:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-07-11T12:44:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.