Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00063181820128060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-06-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f18766ad5bb8da570ba82fc61256480253eb80ba1bb2d610d79ad9327472e159

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00063181820128060169 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Processo Encaminhado”, em 2024-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f18766ad5bb8da570ba82fc61256480253eb80ba1bb2d610d79ad9327472e159. SHA-256 do comentário: 2ca8510cb0685f12bc2638f9001ddafd406dd20f40a5a785bcd4c03cf708cb0e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: f18766ad5bb8da570ba82fc61256480253eb80ba1bb2d610d79ad9327472e159
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2023-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2023-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2023-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  5. 2023-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  6. 2024-01-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2024-01-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  8. 2024-02-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2024-02-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  10. 2024-03-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  11. 2024-04-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2024-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  13. 2024-05-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2024-05-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2024-05-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  16. 2024-06-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2024-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  18. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:42:19.702198006Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120606000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-06-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f18766ad5bb8da570ba82fc61256480253eb80ba1bb2d610d79ad9327472e159

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-06 a 2024-08-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2024-06-03
Conclusão (TPU 51)
2024-05-27
Petição (TPU 85)
2024-05-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-05-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-04
Conclusão (TPU 51)
2024-02-08
Documento (TPU 581)
2024-02-08
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-09-11T13:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2015-10-13T09:04:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2017-02-03T09:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-11-01T14:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2017-12-18T14:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2020-11-23T13:27:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2022-04-25T14:03:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2023-02-23T17:47:06.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2024-02-08T15:53:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2021-07-08T08:59:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-12-05T10:09:01.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-08-10T16:38:48.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-05-07T10:44:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2012-10-02T08:25:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2015-11-13T09:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2017-03-13T11:17:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2017-11-14T13:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2017-12-19T16:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-06-10T09:53:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2022-10-10T13:57:49.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-02-24T12:07:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2024-04-19T17:56:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2012-06-19T08:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2012-10-10T16:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-01-23T13:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-03-15T10:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2017-11-17T15:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-01-29T14:03:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2021-07-08T08:59:32.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2022-10-26T15:29:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-08-10T16:38:20.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2024-05-03T03:02:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-06-06T14:01:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2012-10-02T16:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-12-12T09:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-03-13T11:28:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2017-11-17T11:12:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2019-02-26T13:12:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2022-02-25T21:43:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-01-24T14:36:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.