Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00027549720138060168

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLEGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-05-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd9323b7fb5aad5e07c7814a3e5b11cfe88936e8daad1caef81192d3aa4ee434

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027549720138060168 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SOLONOPOLE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd9323b7fb5aad5e07c7814a3e5b11cfe88936e8daad1caef81192d3aa4ee434. SHA-256 do comentário: 74c105689e56a9799b7c5dbda962c027177d9a781ab9c15dc3567e224b96ac28.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: dd9323b7fb5aad5e07c7814a3e5b11cfe88936e8daad1caef81192d3aa4ee434
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 87da3b7e3d481148520253b348881528bc25d0ebf8ebfcf3231cf5ac7eb019a2
  • Registro documental: dd9323b7fb5aad5e07c7814a3e5b11cfe88936e8daad1caef81192d3aa4ee434
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-05-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  2. 2021-12-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2022-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2022-01-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  5. 2022-02-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  6. 2022-03-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2022-03-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2022-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2023-06-16 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  10. 2023-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  11. 2024-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2024-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2024-04-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2024-04-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2024-04-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2024-06-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-12-16 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:50:23.422155015Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130528000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd9323b7fb5aad5e07c7814a3e5b11cfe88936e8daad1caef81192d3aa4ee434

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-29 a 2024-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-08-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-11
Conclusão (TPU 51)
2024-04-30
Petição (TPU 85)
2024-04-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2024-04-12
Conclusão (TPU 51)
2023-06-16
Conclusão (TPU 51)
2023-06-16
Redistribuição (TPU 36)
2023-06-16
Redistribuição (TPU 36)
2022-06-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-30T13:54:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-09-03T08:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2013-10-29T09:12:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2015-09-21T11:24:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2013-07-31T11:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2013-10-07T10:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2015-04-09T09:33:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2016-09-06T14:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2018-01-30T13:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-05-27T17:57:34.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  11. 2022-03-09T15:26:59.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-06-11T10:50:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2013-08-23T10:17:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2013-10-15T09:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-04-09T09:34:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-09-28T12:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-10-11T14:27:47.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  18. 2021-06-29T02:20:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2022-06-02T17:25:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-08-24T16:40:09.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  21. 2013-07-01T09:37:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2013-09-19T09:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2013-12-10T11:39:00.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-05-02T08:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-04-24T14:31:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2021-02-09T12:39:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-01-25T13:57:50.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2024-04-16T10:50:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-05-29T10:45:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2013-09-06T08:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-12-10T11:39:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2016-01-19T10:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2017-04-17T11:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-01-27T17:49:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2022-01-25T13:44:24.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2024-04-12T22:31:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-07-31T09:39:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  38. 2013-10-07T10:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2015-04-09T09:30:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-08-01T14:36:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.