Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00032816320168060097

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-05-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44449613bdd1bde29bf81a84526ba8e70044ca49f414a38ea804b092e24ce97a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00032816320168060097 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE IRACEMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Outras Decisões”, em 2025-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 44449613bdd1bde29bf81a84526ba8e70044ca49f414a38ea804b092e24ce97a. SHA-256 do comentário: 3c280e9b92ca8ae27e1505450d87a75e3b3bbeace5a324c9cb43927fe991bb06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 44449613bdd1bde29bf81a84526ba8e70044ca49f414a38ea804b092e24ce97a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2023-02-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2023-02-22 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2023-06-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2023-06-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  6. 2023-09-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  7. 2023-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2023-12-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  9. 2023-12-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  10. 2024-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  11. 2024-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2024-06-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2024-06-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2024-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2024-07-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  16. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  17. 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-03 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:52.288150744Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160527000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-05-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 44449613bdd1bde29bf81a84526ba8e70044ca49f414a38ea804b092e24ce97a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-27 a 2025-08-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-09-26
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-11
Conclusão (TPU 51)
2024-07-11
Petição (TPU 85)
2024-06-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-14
Conclusão (TPU 51)
2023-12-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-04
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-04
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-26T12:44:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-12T19:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2017-06-07T19:01:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2018-06-25T17:30:00.000Z — Força maior (TPU 275)
  5. 2020-04-07T03:31:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-09-02T14:48:21.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-09-02T14:48:32.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-09-02T14:48:41.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-12-01T09:39:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-01-10T15:19:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2023-02-22T17:39:25.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  12. 2024-06-19T01:29:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2016-09-22T15:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2017-06-07T19:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-10-15T16:05:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2020-09-02T14:48:10.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-09-02T14:48:22.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2020-09-02T14:48:32.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2020-09-02T14:48:43.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-02-08T15:44:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2022-01-10T15:20:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-06-05T15:38:26.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-07-11T18:59:49.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2016-07-12T19:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-06-07T19:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2018-06-25T16:44:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2020-03-12T18:36:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2020-09-02T14:48:20.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-09-02T14:48:31.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-09-02T14:48:40.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-23T14:17:14.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2021-12-01T16:45:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-02-22T15:32:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-06-17T02:41:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2016-07-12T19:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-06-07T19:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  37. 2018-06-25T16:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2020-03-12T18:32:37.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2020-09-02T14:48:19.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-09-02T14:48:30.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.