STJ — 2352792
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f386806397813732c0e9f2170b3241dcd41053e97bf8cf877dd3f1364bbf54e7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/ STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica é no sentido de que para o reconhecimento da transnacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) não se faz necessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando a existência de provas suficientes a evidenciar que os entorpecentes tinham como destino ou origem local fora dos limites do território nacional.
- A Corte regional, ao confirmar a competência da Justiça Federal, consignou a presença de elementos suficientes e idôneos para comprovar a transnacionalidade do delito.
- A desconstituição dos fundamentos adotados pela instância ordinária em relação à origem da droga apreendida demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, tarefa inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7/STJ.
- Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável atentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Precedentes.
- Salienta-se, que a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade, devendo o julgador pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça.
- A Corte local ao exasperar a pena base em 1 ano e 6 meses, em atenção às diretrizes do art. 59 do CP e do art. 42 da Lei de Drogas, apontou a quantidade e natureza do entorpecente apreendido - 18kg de haxixe - bem como a valoração negativa das circunstâncias do crime, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada, uma vez que o aumento não se mostrou desproporcional.
- É inviável a superação da Súmula n. 231 do STJ, porquanto sua aplicação representa a jurisprudência pacífica e atualizada do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão nela tratada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.