Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
TESE AFASTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
- No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima
relativa a réu já conhecido do meio policial, informando acerca do
armazenamento de drogas em seu domicílio e distribuição para
traficantes de menor expressão. Desse modo, os policiais realizaram
campana próximo à residência do réu e, já cientes do veículo por ele
conduzido, abordaram-no, quando foi encontrada pequena quantidade
de maconha e, no interior de sua residência, grande quantidade de
cocaína, balança de precisão e dinheiro.
- Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer
ilegalidade a ser sanada na presente via na consequente busca
domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam os
entorpecentes.
- Agravo regimental improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE
DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
TESE AFASTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado
quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na
posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de
delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em
fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do
caso concreto.
2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima
relativa a réu já conhecido do meio policial, informando acerca do
armazenamento de drogas em seu domicílio e distribuição para
traficantes de menor expressão. Desse modo, os policiais realizaram
campana próximo à residência do réu e, já cientes do veículo por ele
conduzido, abordaram-no, quando foi encontrada pequena quantidade
de maconha e, no interior de sua residência, grande quantidade de
cocaína, balança de precisão e dinheiro.
3. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer
ilegalidade a ser sanada na presente via na consequente busca
domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam os
entorpecentes.
4. Agravo regimental improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.