STJ — 833695

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f802440a620c6f3b5c34a31ca316a157861a58c40bb4454f6ffd502bb5901ab0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: f802440a620c6f3b5c34a31ca316a157861a58c40bb4454f6ffd502bb5901ab0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto.
  2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima relativa a réu já conhecido do meio policial, informando acerca do armazenamento de drogas em seu domicílio e distribuição para traficantes de menor expressão. Desse modo, os policiais realizaram campana próximo à residência do réu e, já cientes do veículo por ele conduzido, abordaram-no, quando foi encontrada pequena quantidade de maconha e, no interior de sua residência, grande quantidade de cocaína, balança de precisão e dinheiro.
  3. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via na consequente busca domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam os entorpecentes.
  4. Agravo regimental improvido

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PRÉVIA. CAMPANA POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima relativa a réu já conhecido do meio policial, informando acerca do armazenamento de drogas em seu domicílio e distribuição para traficantes de menor expressão. Desse modo, os policiais realizaram campana próximo à residência do réu e, já cientes do veículo por ele conduzido, abordaram-no, quando foi encontrada pequena quantidade de maconha e, no interior de sua residência, grande quantidade de cocaína, balança de precisão e dinheiro. 3. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via na consequente busca domiciliar que se deu após o paciente admitir que lá estavam os entorpecentes. 4. Agravo regimental improvido

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.