Mandado de Segurança Cível — Imputação do Pagamento — TRF5 00000366120244059850

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 2ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2024-06-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5422a85b89e81a22093d0080b57447787513de3640c5052eb677cee7709e791

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000366120244059850 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Imputação do Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e5422a85b89e81a22093d0080b57447787513de3640c5052eb677cee7709e791. SHA-256 do comentário: c74812622210a2cdfa99ba251f8ead39db9b6d61a0d2427c73f0c413f5e8ff06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: e5422a85b89e81a22093d0080b57447787513de3640c5052eb677cee7709e791
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro

Tema documentado no texto da fonte

Há uma regra que costuma surpreender. Pelo art. 354, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e só depois no capital, salvo estipulação em contrário ou quitação dada por conta do capital. Isso significa que uma parte do que se paga muitas vezes apenas cobre juros, sem reduzir o principal. Quando nem devedor nem credor fazem a imputação, entra o critério legal do art. 355: paga-se primeiro a dívida líquida e vencida; se todas estiverem vencidas, a mais onerosa. Guardar os recibos com a discriminação de juros e principal é essencial para conferir se a conta foi feita corretamente.

Trecho de Imputação do pagamento: qual dívida se quita primeiro · Juros antes do capital e a imputação legal · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imputacao, pagamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76bbabec605673b76d7fc42f8c4247f14b3999e61d7dd60047ba00426866c01b
  • Registro documental: e5422a85b89e81a22093d0080b57447787513de3640c5052eb677cee7709e791
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-06-04 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-06-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-06-05 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-06-05 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-07-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-07-18 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-07-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-06-05 trata do assunto oficial «Imputação do Pagamento»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-07-18 trata do assunto oficial «Imputação do Pagamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:33:58.336000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240604132839
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e5422a85b89e81a22093d0080b57447787513de3640c5052eb677cee7709e791

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-04 a 2024-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-18
Definitivo (TPU 246)
2024-07-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-07-18
Documento (TPU 581)
2024-07-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-05
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-06-05
Conclusão (TPU 51)
2024-06-04
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Imputação do Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-06-04T13:39:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-06-05T15:09:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-06-05T15:12:17.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  4. 2024-06-05T15:12:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2024-07-11T00:02:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-07-18T14:58:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2024-07-18T14:58:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2024-07-18T14:59:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.