TJCE — 00058468020138060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bff830cc5ad79e73b8f6b478d945ac8e1db55f23dc52f486b151e1c80284f71c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 92 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-08 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-09
Petição (TPU 85)
2024-07-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2024-03-15
Conclusão (TPU 51)
2024-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-25
Documento (TPU 581)
2024-01-09
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-18
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 92. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T10:26:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-02-08T14:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2013-06-20T09:55:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2014-08-04T13:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-05-18T08:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-12-19T16:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2022-09-09T13:51:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2023-03-07T09:14:03.000Z — Custas (TPU 479)
  9. 2023-08-08T12:33:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2013-04-23T12:50:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2014-01-27T08:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-07-20T16:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2017-10-09T10:19:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2021-06-09T11:59:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2022-11-04T14:32:41.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-04-04T17:21:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2024-03-15T12:10:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-02-08T13:27:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2013-06-03T09:37:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-07-21T09:50:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  21. 2015-10-16T09:48:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-12-18T13:47:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-09-09T10:30:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-02-15T02:51:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2013-02-08T13:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2013-04-24T13:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-07-16T15:36:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2015-07-30T11:59:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2017-10-27T13:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-10-19T18:49:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2023-01-11T11:40:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2023-04-12T09:45:15.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-08-30T14:35:03.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-07-19T12:42:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-06-20T12:30:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-10-23T10:14:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-08-09T11:57:30.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-12-18T09:53:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2024-08-24T01:36:19.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  40. 2024-01-25T12:35:49.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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