STJ — 152477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4c01241d9b714736ddec38d9392ecd1cd351ac344ab92898c5b8844d1caea6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CONEXÃO BRASÍLIA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FRAUDE À LICITAÇÃO (ARTS. 90 E 92, DA LEI N. 8.666/1993), PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo a competência da Justiça Federal sido firmada no curso da persecução criminal, é entendimento do STJ que cabe ao Juízo natural da causa decidir sobre a convalidação dos atos processuais, pois, em sede de habeas corpus, a invalidação de atos processuais só deve ocorrer mediante a inequívoca comprovação de prejuízo
- Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há falar em nulidade dos atos processuais praticados, pois, de uma análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se vislumbra o alegado constrangimento, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. Precedente.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.