O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-01-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-03-15 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-04-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-08-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2013-09-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-07-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-07-10 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-07-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-10-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-02-06 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-07-02 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-08-19 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2014-07-10 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-07-10 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T14:57:40.866000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120521000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a50bc8a2842f247b31f721f6b746fe1e7686b6b7794d785c6adf743ef5c58ce0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-23 a 2025-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-02
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-09
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-07
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-05-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-06
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2019-10-02
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-02
- Remessa (TPU 123)
- 2014-10-03
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Terceirização/Tomador de Serviços | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Adicional | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008461120125040341 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reconhecimento de Relação de Emprego | Terceirização/Tomador de Serviços | PIS/RAIS - Cadastramento | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Verbas Rescisórias | Adicional | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2025-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a50bc8a2842f247b31f721f6b746fe1e7686b6b7794d785c6adf743ef5c58ce0. SHA-256 do comentário:7b1b5f5b4be47bf5af5997a75d97476b3d8df5a006dd51b1c4c22c4587d57532.