Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd - Registro documental:
d7bd23b1eef1a3520ec74e440df42872efce446828d57f10cec85aa3233d6730 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5adf75610ad9ca8249a3de6c501a32b7b604246d4a72ab1dcd36bad4cee0259c - Registro documental:
d7bd23b1eef1a3520ec74e440df42872efce446828d57f10cec85aa3233d6730 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repasse de Verbas Públicas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-04-30 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-05-05 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-05-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-05-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-05-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-05-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-05-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-07-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-07-14 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-07-14 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-07-16 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-08-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-08-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-08-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-08-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-17 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-30T01:14:43.848000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210226153318
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d7bd23b1eef1a3520ec74e440df42872efce446828d57f10cec85aa3233d6730
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-26 a 2021-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-08-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-07-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-07-14
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-07-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-07-12
- Remessa (TPU 123)
- 2021-05-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Penhora / Depósito/ Avaliação | Extinção da Execução | Repasse de Verbas Públicas
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 46966947620208130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Extinção da Execução | Repasse de Verbas Públicas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d7bd23b1eef1a3520ec74e440df42872efce446828d57f10cec85aa3233d6730. SHA-256 do comentário:d8899802bbad90a7ca5bec7e66b864abc4e173523b6bf90ee3d221479bd38486.