Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Comercial — TJCE 00060627120168060125

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-07-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: beaadd8a139facd3120e41480d7bbce78742ea46cef40107caa832cfa59d1f12

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: beaadd8a139facd3120e41480d7bbce78742ea46cef40107caa832cfa59d1f12
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 137 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2023-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  3. 2024-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2024-03-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  5. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2024-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-02-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  10. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  11. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  12. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-04-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-04-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:56:57.798238656Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160708000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: beaadd8a139facd3120e41480d7bbce78742ea46cef40107caa832cfa59d1f12

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 137 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-08 a 2025-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-16
Documento (TPU 581)
2025-04-16
Conclusão (TPU 51)
2025-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-20
Petição (TPU 85)
2025-02-19
Publicação (TPU 92)
2025-02-19
Publicação (TPU 92)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 137. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-03-25T00:40:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2024-08-28T22:51:53.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-02-20T11:42:10.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-04-16T12:13:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-25T01:52:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-04-16T12:13:30.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-08-28T22:48:38.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2018-08-14T15:01:15.000Z — Recebimento (TPU 115)
  14. 2019-06-14T12:10:12.000Z — Juntada (TPU 67)
  15. 2020-02-17T07:58:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-03-18T10:27:19.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-03-18T10:27:28.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-03-18T10:27:35.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-03-18T10:27:43.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-03-18T10:27:48.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-03-18T10:27:54.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-03-18T10:27:59.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-08-17T12:13:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-03-21T10:12:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-07-25T17:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2019-04-23T16:14:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-08-09T16:05:17.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  28. 2020-04-29T10:38:57.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2021-03-18T10:27:23.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-03-18T10:27:31.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2021-03-18T10:27:40.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-03-18T10:27:46.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-03-18T10:27:51.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2021-03-18T10:27:56.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2022-03-10T09:18:56.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-09-13T08:11:50.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2025-02-17T09:07:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-04-01T16:16:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2022-08-30T21:15:39.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-08-23T22:39:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.