STJ — 1995899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f21b580a9d07bb76f34f5b24a001b7cc672e3a999499c7ec5583fcc44913761
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO POR POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. DIREITO PENAL MILITAR E DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TESE DE OMISSÃO NA ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO APLICADO AO DIREITO PENAL MILITAR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há omissão a ser sanada.
- A publicação do acórdão que confirmou a condenação, por representar uma atuação estatal, deve ser considerada como causa interruptiva da prescrição, não havendo restrição à aplicação do referido entendimento jurisprudencial a crimes militares (AgRg no AREsp n. 1.877.302/SC, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16/8/2021).
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.