Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00050376520128060124

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRESGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a9acef413fc0d27ea650e106654973b459c913395bbf1e21c55172885f2a211

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00050376520128060124 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE MILAGRES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9a9acef413fc0d27ea650e106654973b459c913395bbf1e21c55172885f2a211. SHA-256 do comentário: b04105a19e2832c70b962ba83925bbbd4aa31d544d84e88af290f77a4ba31bef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 9a9acef413fc0d27ea650e106654973b459c913395bbf1e21c55172885f2a211
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 9a9acef413fc0d27ea650e106654973b459c913395bbf1e21c55172885f2a211
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-18 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2018-05-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2022-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2022-07-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  5. 2022-07-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  6. 2022-07-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  7. 2022-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  8. 2022-09-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2022-09-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  10. 2022-09-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2022-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  12. 2022-12-26 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  13. 2024-02-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2024-02-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  15. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  16. 2024-09-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  18. 2024-12-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-05-04 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-09-09 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:11:16.812168960Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9a9acef413fc0d27ea650e106654973b459c913395bbf1e21c55172885f2a211

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-18 a 2024-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-19
Provisório (TPU 245)
2024-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-23
Petição (TPU 85)
2024-02-14
Petição (TPU 85)
2022-12-26
Execução frustrada (TPU 276)
2022-10-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-09-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-09-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-09-09
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2022-08-08
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-16T08:26:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2012-12-18T12:46:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  3. 2014-01-16T12:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-06-12T16:40:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2015-09-03T14:43:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2017-07-31T15:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2018-02-14T16:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-02-17T08:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-12-29T15:22:51.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-12-29T15:22:56.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-12-29T15:23:01.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-12-29T15:23:06.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-12-29T15:23:11.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-01-22T13:11:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2021-11-27T05:00:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2022-09-09T18:49:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  17. 2024-12-19T14:26:40.000Z — Provisório (TPU 245)
  18. 2012-12-18T14:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2014-07-16T11:27:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2015-06-22T11:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-12-15T11:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2017-08-10T16:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-03-08T14:04:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2020-02-18T11:29:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2020-12-29T15:22:52.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-12-29T15:22:57.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-12-29T15:23:02.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-12-29T15:23:07.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-12-29T15:23:12.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-02-03T00:29:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2022-02-08T15:48:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-09-15T23:21:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2013-01-23T10:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2014-07-29T09:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-07-23T14:45:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-03-22T12:48:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  37. 2017-08-23T13:32:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2018-05-04T16:11:47.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  39. 2020-07-30T09:46:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2020-12-29T15:22:53.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.