Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 03005321220188240070

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Tai�Grau: G1Data de ajuizamento: 2018-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b39b953cecd44f909e08102a05cbb6923c636aff72f086522b532ac95988a8f

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03005321220188240070 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Tai�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7b39b953cecd44f909e08102a05cbb6923c636aff72f086522b532ac95988a8f. SHA-256 do comentário: 1cdcb59b81d2589f6dc41a58105a0fd4641ca6b1afda08f3f55dcc143888c49d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 7b39b953cecd44f909e08102a05cbb6923c636aff72f086522b532ac95988a8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  2. 2019-05-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2019-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2019-07-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2019-07-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2019-07-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2019-11-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2019-11-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2019-11-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2019-11-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2019-11-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2019-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2019-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2019-11-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2019-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2019-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2020-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2020-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-31T09:32:59.622000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180601120058
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-06-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7b39b953cecd44f909e08102a05cbb6923c636aff72f086522b532ac95988a8f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-01 a 2020-01-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-16
Definitivo (TPU 246)
2020-01-16
Documento (TPU 581)
2019-12-16
Documento (TPU 581)
2019-12-10
Documento (TPU 581)
2019-11-26
Documento (TPU 581)
2019-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-18
Documento (TPU 581)
2019-11-18
Documento (TPU 581)
2019-11-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-11-08
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-18T20:52:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-11-11T12:31:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-08T17:24:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-11-07T18:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-17T12:48:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-07-16T13:57:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-07-15T18:45:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-05T16:08:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-06-21T14:37:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-05-27T21:03:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-01-15T12:07:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-10-24T12:49:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-07-23T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-07-11T08:38:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2018-06-01T12:15:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-06-01T12:15:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2020-01-16T16:30:23.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-01-16T16:30:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2019-12-16T16:23:35.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-12-10T16:22:54.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-11-26T05:25:57.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-11-18T18:57:47.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-11-18T13:30:21.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-11-08T17:24:24.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-11-08T17:23:57.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-11-08T17:23:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2019-11-08T17:23:42.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2019-11-07T18:04:32.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-07-26T22:05:56.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-07-16T15:26:34.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-07-16T15:26:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  33. 2019-07-05T16:08:08.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2019-05-30T15:51:31.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2019-05-30T15:35:14.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2019-02-08T20:59:46.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2019-02-06T13:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2019-02-02T15:56:21.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2019-01-29T02:56:33.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2019-01-21T18:29:25.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.