Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00009406920008060212

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41dab0871ef79aee4d3cabc0a64952707a7411c70d4203b5c4db27cd5f7d0d58

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009406920008060212 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 41dab0871ef79aee4d3cabc0a64952707a7411c70d4203b5c4db27cd5f7d0d58. SHA-256 do comentário: b8965b114892432dd0ad59ee3d03e9b6632a67fd3738dd8e9956acaa194789ea.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 41dab0871ef79aee4d3cabc0a64952707a7411c70d4203b5c4db27cd5f7d0d58
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2002-04-24 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2023-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2023-08-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2023-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  5. 2023-08-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  6. 2023-08-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  7. 2023-08-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  9. 2023-08-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2023-08-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2023-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2023-09-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2023-12-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2023-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2023-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2023-12-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2024-09-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:50:26.814471592Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20020424000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-04-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 41dab0871ef79aee4d3cabc0a64952707a7411c70d4203b5c4db27cd5f7d0d58

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-24 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-12-15
Documento (TPU 581)
2023-12-15
Documento (TPU 581)
2023-12-15
Documento (TPU 581)
2023-12-15
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-18
Petição (TPU 85)
2023-09-01
Conclusão (TPU 51)
2023-08-30
Petição (TPU 85)
2023-08-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-23
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T10:46:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-09-27T14:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2018-05-28T12:02:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2019-02-27T16:02:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2022-03-18T13:17:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2023-07-12T10:33:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2023-08-23T15:31:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2024-08-24T01:57:52.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  9. 2002-04-25T13:39:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2017-11-27T09:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-08-07T12:14:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2020-11-18T18:12:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-05-10T15:15:15.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2023-07-31T13:18:59.000Z — Apensamento (TPU 135)
  15. 2023-08-30T14:34:10.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2002-04-24T08:39:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  17. 2017-11-22T13:48:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2018-06-14T14:04:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2020-04-23T23:17:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2023-05-10T15:14:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-07-13T14:11:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-08-28T23:55:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2015-09-10T13:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-02-14T15:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2018-08-07T12:18:24.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2022-02-28T11:17:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-05-10T15:43:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-08-10T16:11:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-09-18T18:55:46.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2017-09-27T14:43:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2018-05-24T08:55:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2018-08-07T12:29:25.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2022-03-18T11:33:10.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2023-07-11T12:44:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2023-08-16T11:20:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-12-15T16:49:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-09-17T11:54:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2018-05-17T14:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-08-07T12:29:16.000Z — Reativação (TPU 849)
  40. 2022-03-08T17:07:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.