Auto de Apreensão em Flagrante — Roubo Majorado — TJMT 00000054820248110018

Classe: Auto de Apreensão em FlagranteOrgao: Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCRGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04ddd63cff13294d3aea9b3734ef4fcdfe9bded52e6e46fd0b046aa330c42510

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 04ddd63cff13294d3aea9b3734ef4fcdfe9bded52e6e46fd0b046aa330c42510
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-01-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-01-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-08 a 2026-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-01-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2026-01-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2025-01-08
Definitivo (TPU 246)
2024-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Roubo Majorado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-01-08T17:19:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7770",
        "nome": "Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCR"
      }
    }
  2. 2025-01-08T13:39:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7770",
        "nome": "Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCR"
      }
    }
  3. 2026-01-29T13:38:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7770",
        "nome": "Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCR"
      }
    }
  4. 2026-01-29T13:38:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7770",
        "nome": "Segunda Vara - Comarca de Juara - SDCR"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.