STJ — 838264

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53a48acd16e634a58f03f94e5d53120a0502686fa91c3fd52070b2b4f5eea4d0

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PLEITO PARA MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/2. DECISÃO MANTIDA QUANTO AO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DO AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO COM FUNDAMENTO NA FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO E NOS CRIMES ANTERIORES JÁ CONSIDERADOS PARA OS ANTECEDENTES. 1. Neste caso, não se trata de considerar o repouso noturno como uma vetorial separada no aumento da pena, mas dentro de um contexto "de fragilidade da situação", que já foi bastante sopesado em relação às condenações do paciente. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.