STJ — 838264
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Registro público original completo (JSON)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. PLEITO PARA MANUTENÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE EM 1/2.
DECISÃO MANTIDA QUANTO AO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
UTILIZAÇÃO DO AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO COM FUNDAMENTO NA
FRAGILIDADE DA SITUAÇÃO E NOS CRIMES ANTERIORES JÁ CONSIDERADOS PARA
OS ANTECEDENTES.
1. Neste caso, não se trata de considerar o repouso noturno como
uma vetorial separada no aumento da pena, mas dentro de um contexto
"de fragilidade da situação", que já foi bastante sopesado em
relação às condenações do paciente.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2183558 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 995047 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2379397 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-11 · 1 referência(s) em comum