Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 00507180520218060169

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5adae9cf56661b2d2186456e6a28a34e1358e82c7a7e87ab0fff5d39af4a026a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5adae9cf56661b2d2186456e6a28a34e1358e82c7a7e87ab0fff5d39af4a026a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2022-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2022-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2022-08-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2022-08-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-09-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2022-09-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2023-02-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2023-02-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2023-02-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2023-03-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2023-04-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2023-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2024-03-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2024-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2024-03-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2024-09-06 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-16 a 2024-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-03-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-03-01
Conclusão (TPU 51)
2024-03-01
Documento (TPU 581)
2024-03-01
Documento (TPU 581)
2023-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2023-04-10
Conclusão (TPU 51)
2023-03-03
Petição (TPU 85)
2023-03-03
Petição (TPU 85)
2023-02-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-06T10:10:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2021-12-16T09:50:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2022-01-19T14:15:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2022-07-14T13:24:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2022-08-19T14:30:52.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-03-01T12:00:14.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-12-17T16:13:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2022-03-08T09:38:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2022-07-19T11:04:37.000Z — Custas (TPU 479)
  10. 2023-02-01T14:21:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2024-03-01T12:03:17.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2021-12-21T08:05:30.000Z — Custas (TPU 479)
  13. 2022-03-08T09:41:25.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2022-07-20T14:04:25.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-02-08T12:16:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-03-01T12:03:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2021-12-16T09:50:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2022-01-07T13:09:38.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2022-07-06T10:59:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2022-08-02T09:32:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-06-01T17:32:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2021-12-24T14:01:05.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2022-04-29T09:26:42.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2022-07-25T11:00:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-03-03T16:39:52.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2021-12-16T15:03:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-02-24T01:10:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-07-15T19:55:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2022-09-30T09:35:43.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-03-01T12:01:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-12-24T12:01:17.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-04-28T11:23:12.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2022-07-22T18:20:33.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2023-03-03T16:02:45.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2022-01-03T14:50:36.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2022-06-03T15:54:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-07-25T18:41:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2023-04-10T15:25:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2021-12-21T08:07:38.000Z — Custas (TPU 479)
  40. 2022-03-08T09:41:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.