STJ — 1948312

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06122f6355be3118f66a29ce06a8aed4aff84fb914d24ba98d132f7c859e09a5

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deveria a parte recorrer acerca da limitação da taxa de juros à média de mercado na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.