STJ — 1948312
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06122f6355be3118f66a29ce06a8aed4aff84fb914d24ba98d132f7c859e09a5
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REVISÃO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE
CRÉDITO. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. MÉDIA DE MERCADO. MATÉRIA NÃO
ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça, deveria a parte recorrer acerca da limitação da taxa de
juros à média de mercado na primeira oportunidade em que lhe couber
falar nos autos, sob pena de preclusão.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.