STJ — 1934258
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f077992638daea3d2f615753132b3d2e76168ce4205ece5e5c886cc1a29fb174
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEM O RESULTADO MORTE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 AMBAS DO STF. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO PELO CRIME NA MODALIDADE DOLOSA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- A matéria referente ao pedido de desclassificação da conduta, em razão da ausência de descrição de culpa na denúncia, não foi analisada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do STF.
- Destaca-se que, apesar de o Tribunal de origem ter entendido correta a condenação pelo crime de lesão corporal seguida de morte, tendo em vista a existência de dolo na lesão corporal e a morte culposa, com a existência de nexo causal entre a conduta e o resultado, a tese específica de não descrição de qual culpa o agente teria incorrido não foi debatida.
- Por fim, o réu foi condenado ao crime de lesão corporal seguida de morte na modalidade dolosa, não sendo possível o reconhecimento do perdão judicial, ainda que o resultado morte tenha sido culposo.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.