Execução de Título Extrajudicial — Cheque — TJCE 00038697120008060181

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGREGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25ba7f9d180b07c03fa2bc09d3732dca30540dc5e74bcab506a6c9c4ba4f27eb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038697120008060181 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cheque”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 157 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mandado”, em 2025-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 25ba7f9d180b07c03fa2bc09d3732dca30540dc5e74bcab506a6c9c4ba4f27eb. SHA-256 do comentário: ccf792563a67b931d5cbfeae8324e9961b7cb8d8e291a98261909416e428505d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 25ba7f9d180b07c03fa2bc09d3732dca30540dc5e74bcab506a6c9c4ba4f27eb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 157 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-03-10 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2001-08-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  3. 2022-11-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  4. 2022-11-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  5. 2022-11-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  6. 2023-03-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2023-03-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  8. 2023-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2023-06-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  10. 2024-05-09 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  11. 2024-05-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  12. 2024-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  13. 2024-06-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  14. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  15. 2025-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-16 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-01-17 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-08-13 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:35.124212363Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980310000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 25ba7f9d180b07c03fa2bc09d3732dca30540dc5e74bcab506a6c9c4ba4f27eb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 157 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-03-10 a 2025-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-17
Mandado (TPU 985)
2025-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-16
Documento (TPU 581)
2025-01-15
Documento (TPU 581)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-12
Petição (TPU 85)
2024-05-21
Documento (TPU 581)
2024-05-21
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-09
deferimento (TPU 12444)
2023-06-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-06-02
Conclusão (TPU 51)
2023-03-09
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cheque

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 157. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-16T07:39:26.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-01-15T13:08:06.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-01-16T07:41:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 1999-05-17T11:36:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2000-01-14T11:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2000-09-13T15:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2001-12-21T09:50:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2002-05-27T11:41:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2003-12-16T10:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2004-11-29T13:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2005-07-19T09:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2009-10-27T12:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2011-07-26T13:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-03-26T10:43:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2020-07-02T21:20:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2023-03-09T14:35:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 1998-05-27T12:49:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  18. 1998-11-24T12:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 1999-05-14T11:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 1999-11-30T09:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2000-09-11T11:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2001-12-17T08:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2002-06-25T10:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2004-03-03T12:44:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2005-02-11T08:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2006-01-31T10:31:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2009-12-11T14:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-09-18T13:13:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2019-07-16T14:56:45.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2020-07-06T09:06:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-06-02T10:44:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 1998-05-29T12:49:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 1998-11-25T12:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 1998-03-10T14:31:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  35. 1998-10-19T08:29:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 1999-02-23T14:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 1999-08-17T12:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2000-06-12T13:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2000-11-01T12:41:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2002-01-24T11:27:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.