STJ — 833643

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 302395528ff26ee87365f54d36f8dfefc0be7d1ec8d2491d0935f68e72dcda79

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FEITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A moldura fática delineada nos autos evidencia que, em razão de uma notícia anônima acerca da suposta prática do tráfico de drogas em uma residência, os policiais se dirigiram até o local; ao comunicarem o paciente de tal situação, ele prontamente franqueou o acesso dos agentes à sua casa e, após a localização de 17 porções de crack, admitiu que a droga lhe pertencia. 2. Todavia, como já assentado na decisão combatida, não havia fundadas razões a indicar a ocorrência de crime no interior da casa, visto que inexistia qualquer elemento a corroborar a notícia apócrifa recebida. Além disso, a suposta anuência do réu com a entrada no local e sua confissão informal não foram devidamente provadas nos autos, em consonância com os precedentes desta Corte Superior. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.