STJ — 831869

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dab5fc5cacb73e78562c83badf200eff8c68c48f71838606e77bc94f64f5af3b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas.
  2. Caso em que o agravante foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, em cuja posse foi apreendida 1g de crack.
  3. A pequena quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar a atipicidade da conduta, em especial quando o próprio sentenciado confessa a prática da traficância, corroborado por outros elementos de prova, tais como investigações realizadas pela polícia, registradas inclusive com filmagens.
  4. Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante, para esse específico fim, a quantidade de droga apreendida. Precedentes.
  5. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas. 2. Caso em que o agravante foi condenado pelo delito de tráfico de drogas, em cuja posse foi apreendida 1g de crack. 3. A pequena quantidade de droga, por si só, não é suficiente para afastar a atipicidade da conduta, em especial quando o próprio sentenciado confessa a prática da traficância, corroborado por outros elementos de prova, tais como investigações realizadas pela polícia, registradas inclusive com filmagens. 4. Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido, sendo irrelevante, para esse específico fim, a quantidade de droga apreendida. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTIDADE - DESINFLUÊNCIA) STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2039175>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.