STJ — 2383924
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67bfbd154f22c33e4017a5bc16551c46d1cb6ac2cdf75bbdf33d6481bf6e3969
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME PREVISTO NO ART. 33, § 1º, DA LEI N. 11.343/2006. ERRO DE TIPO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo as instâncias de origem, com base nos elementos de prova colhidos nos autos, decidido por afastar a tese do erro de tipo, a pretensão de reconhecimento de ausência de dolo demandaria o reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006." (AgRg no HC n. 775.179/MA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.)
- Sopesando o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, a exaperação da pena-base em 3 anos, embasada em elementos concretos idôneos, evidenciados na "natureza da substância - 6 meses; quantidade da substância - 1 ano; antecedentes - 6 meses; e circunstâncias - 1 ano)", não se revela manifestamente desproporcional em relação à pena em abstrato do delito previsto no art. 33, § 1º, da Lei n. 11.343/2006, de 5 a 15 anos de reclusão, tendo incidência, neste ponto, a Súmula n. 83/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.