Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A
DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A citação por edital só ocorre caso o acusado não seja
encontrado. Vale dizer, o fechamento da tríade processual só pode
ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu
previamente. É possível a aplicação do art. 366 do Código de
Processo Penal, caso não haja o comparecimento do agente.
- Estabelece o art. 564, III, "e", do CPP que ocorrerá nulidade por
ausência ou por desrespeito à forma de citação do réu para ver-se
processar. Todavia, em obediência ao princípio pas de nullité sans
grief, impõe a quem a alega a comprovação de efetivo prejuízo.
- "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n.
749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A
DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A citação por edital só ocorre caso o acusado não seja
encontrado. Vale dizer, o fechamento da tríade processual só pode
ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu
previamente. É possível a aplicação do art. 366 do Código de
Processo Penal, caso não haja o comparecimento do agente.
2. Estabelece o art. 564, III, "e", do CPP que ocorrerá nulidade por
ausência ou por desrespeito à forma de citação do réu para ver-se
processar. Todavia, em obediência ao princípio pas de nullité sans
grief, impõe a quem a alega a comprovação de efetivo prejuízo.
3. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n.
749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.