STJ — 844639
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 482217131f7cb12ab038f6c4507429a12664e5da8d81802989e0477a70bf2b5f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DE REPRIMENDA EM RDD. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus é substitutivo de agravo em execução, também interposto na origem e ainda não julgado pela instância a quo, motivo pelo qual não está inaugurada a competência desta Corte, nos termos do art. 105, da CF, para exame do incidente antes do esgotamento da instância ordinária.
- Já interposto o agravo em execução contra a decisão do Juiz da VEC, a impetração de habeas corpus perante idêntico órgão julgador, para igual pretensão de reforma do julgado, não deve ser admitida. O exame da questão idêntica formulada pela defesa deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via tra nsversa, na liberdade individual. A utilização de habeas corpus para resolver incidentes da execução penal é de caráter subsidiário; somente será possível se não veiculado o recurso próprio.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.