Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO
INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Paciente denunciado pelo crime de homicídio qualificado.
Pronúncia baseada, unic amente, em testemunhos colhidos no inquérito
policial - testemunhos indiretos - de ouvir dizer (hearsay).
- Segundo entendimento dessa Corte Superior, não se pode admitir,
em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada,
exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova
idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal
Popular (REsp n. 1.674.198/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe 12/12/2017).
- Ordem concedida para despronunciar o paciente, sem prejuízo de
nova abertura da instrução do feito diante de provas novas
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO
INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Paciente denunciado pelo crime de homicídio qualificado.
Pronúncia baseada, unic amente, em testemunhos colhidos no inquérito
policial - testemunhos indiretos - de ouvir dizer (hearsay).
2. Segundo entendimento dessa Corte Superior, não se pode admitir,
em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada,
exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova
idônea, de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal
Popular (REsp n. 1.674.198/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, DJe 12/12/2017).
3. Ordem concedida para despronunciar o paciente, sem prejuízo de
nova abertura da instrução do feito diante de provas novas
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÍBUNAL DO JÚRI - SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO - MAIOR RIGOR NA
FASE DE PRONÚNCIA - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO A PRESERVAR)
STJ - <<HC 589270>>-GO
(DESPRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO OU DE OUVIR DIZER - HEARSAY
TESTIMONY - NÃO RATIFICAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
STJ - <<REsp 1674198>>-MG, <<AgRg no HC 668407>>-RS,
<<AgRg no REsp 1940104>>-AM, <<AgRg no REsp 1838513>>-RS,
<<AgRg no HC 644971>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.